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domingo, 4 de outubro de 2026

ELEIÇÕES 2026

Deltan repudia decisão monocrática que o tirou da disputa a 4 horas do dia da eleição

Ex-deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol. (Foto: Redes sociais/Acervo pessoal).

Ministro Floriano de Azevedo reverte decisão do TRE-PR, que havia autorizado a candidatura; Dallagnol diz que medida favorece a petista Gleisi Hoffmann


O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. A decisão monocrática, tomada na véspera do primeiro turno, reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.

Com a decisão, os votos destinados a Deltan neste domingo (4) deverão ser considerados nulos. Floriano determinou ainda que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro para “indeferido”. Como as urnas já foram preparadas e lacradas, o nome e o número do ex-deputado continuarão aparecendo na urna eletrônica.

Em nota, a campanha de Deltan repudiou a decisão e apontou que medida favorece a candidata do PT ao Senado, Gleisi Hoffmann. Veja abaixo:

“NOTA À IMPRENSA

A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação do PT para anular os votos de Deltan, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura.

‘Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?’, questiona Deltan.

O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão.”

O caso envolve a saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, ao analisar o registro de sua candidatura a deputado federal, o TSE concluiu, por unanimidade, que o então procurador havia pedido exoneração enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves. Para a Corte, a exoneração teria ocorrido com o objetivo de evitar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O registro foi cassado e Deltan perdeu o mandato.

Na eleição de 2026, porém, o TRE-PR considerou que havia elementos novos no caso, como o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração. Por 4 votos a 3, a Corte regional havia autorizado a candidatura.

Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente. Segundo o ministro, os fatos posteriores não modificam a situação existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público. Na avaliação do relator, permanecem válidas as conclusões do TSE de 2023 sobre a existência de risco disciplinar concreto e sobre a finalidade da exoneração.

O ministro também afirmou que o TRE-PR não poderia reinterpretar os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante no quadro jurídico ou factual. Para ele, eventual revisão de entendimento firmado pelo TSE deve ser feita pela própria Corte.

A decisão monocrática também contrariou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a manutenção do registro de Deltan.Deltan já estava impedido de fazer campanha desde 19 de setembro, quando Floriano concedeu liminar proibindo o uso de recursos públicos, a participação em propaganda no rádio e na televisão e outros atos de campanha. A decisão foi posteriormente confirmada pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.

Mael Belfort

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