terça-feira, 22 de novembro de 2011

PRESIDENTE DO TJD DIZ QUE BERILLO NÃO PODE CONCORRER


Presidente do TDJ reafirma que Berillo Júnior não pode se candidatar à reeleição

TDJ: "Berillo Jr. não pode tentar a reeleição" (Juliana Leitao/DP )

Etério Galvão voltou a reafirmar que, mediante à punição de 120 dias, o presidente do Náutico não pode ser candidato na Rosa e Silva

 Diario de Pernambuco

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), Etério Galvão, reafirmou nesta terça-feira que o presidente do Náutico Berillo Júnior, suspenso em 120 dias devido ao caso "Eduardo Ramos", não pode tentar a reeleição em virtude da punição. De acordo com Etério, o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é bastante claro.

"Ele não pode exercer cargo nenhum no clube, nem muito menos se candidatar. Eu não estou com o código em mãos agora, mas eu posso adiantar que há punições graves para quem desobedece essa punição. São punições que, inclusive, podem até atingir o Clube Náutico Capibaribe para caso de desobediência", pontuou Etério Galvão.

O artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o presidente do Náutico está “suspenso de praticar qualquer ato oficial referente a respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade”.

O vice-presidente do Náutico, Paulo Wanderley, informou que Berillo Júnior já entrou com recurso pedindo um efeito suspensivo da pena imposta. A decisão deverá sair até o final desta semana, antes do prazo final para a inscrição das chapas.

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