Paulo Wanderley e Berillo Júnior têm candidaturas impugnadas
Mandatários ainda podem recorrer da decisão, que foi divulgada nesta sexta-feira pela comissão eleitoral do Náutico
Diario de Pernambuco
O candidado à presidência do Náutico, Paulo Wanderley, e o atual presidente, Berillo Júnior, tiveram suas candidaturas impugnadas. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pela comissão eleitoral alvirrubra, que fez o anúncio através de uma nota oficial.
A não divulgação do balanço das receitas é um dos principais motivos para a impugnação tanto de Paulo quanto de Berillo, sobre quem pesa, ainda, a punição do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) no caso Eduardo Ramos, que aconteceu nas finais do Campeonato Pernambucano.
Confira a nota oficial divulgada pelo Clube Náutico:
A Mesa Diretora (comissão eleitoral), no uso de suas atribuições, informa aos associados do Clube Náutico Capibaribe e a quem interessar possa, que em 30 de novembro de 2011 recebeu uma impugnação contra a candidatura à presidência do executivo do CNC de Paulo Cezar de Almeida Wanderley. Em 01 de dezembro de 2011 recebeu uma impugnação contra a candidatura ao conselho deliberativo de Berillo Albuquerque Júnior. Na oportunidade foi designado relator dos referidos processos o Advogado e Conselheiro Tullio Ponzi Filho para exercer a relatoria dos feitos e aberto prazo de 2 dias úteis para os impugnados, querendo, fazerem suas respectivas defesas.
Sem mais para o momento,
Cordialmente,
Mesa Diretora (Comissão Eleitoral)
A não divulgação do balanço das receitas é um dos principais motivos para a impugnação tanto de Paulo quanto de Berillo, sobre quem pesa, ainda, a punição do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) no caso Eduardo Ramos, que aconteceu nas finais do Campeonato Pernambucano.
Confira a nota oficial divulgada pelo Clube Náutico:
A Mesa Diretora (comissão eleitoral), no uso de suas atribuições, informa aos associados do Clube Náutico Capibaribe e a quem interessar possa, que em 30 de novembro de 2011 recebeu uma impugnação contra a candidatura à presidência do executivo do CNC de Paulo Cezar de Almeida Wanderley. Em 01 de dezembro de 2011 recebeu uma impugnação contra a candidatura ao conselho deliberativo de Berillo Albuquerque Júnior. Na oportunidade foi designado relator dos referidos processos o Advogado e Conselheiro Tullio Ponzi Filho para exercer a relatoria dos feitos e aberto prazo de 2 dias úteis para os impugnados, querendo, fazerem suas respectivas defesas.
Sem mais para o momento,
Cordialmente,
Mesa Diretora (Comissão Eleitoral)

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