Sindicato denuncia atraso salarial, e Macaé pode perder pontos na Série B
Macaé pode perder pontos na Série B do Campeonato Brasileiro (Foto: Tiago Ferreira / Macaé Esporte)
Saferj diz que existem jogadores com até cinco meses de vencimentos atrasados.
Alvianil reconheceu dificuldades e o débito com os atletas em uma nota oficial
O Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro (Saferj) apresentou nesta terça-feira notícia de infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Macaé denunciando atrasos salariais no clube. A medida foi tomada com base no que determina o artigo 16 da Série B do Campeonato Brasileiro - o chamado fair play trabalhista. O Alvianil Praiano pode ser punido com a perda de pontos na Série B do Brasileiro caso o clube seja condenado. Porém, de acordo com o regulamento, o time tem ainda 15 dias após o reconhecimento do débito para normalizar os pagamentos sem punições.
De acordo com o vice-presidente do sindicato, Deninho, os atrasos variam de três até cinco meses. Ele afirma ainda que a situação faz mal ao futebol do Rio de Janeiro.
Infelizmente tivemos que tomar essa medida. Os atletas estão sem receber. Há atletas com três meses em atraso, outros com quatro meses e uns com até cinco meses sem receber salários. É uma situação ruim para todos, inclusive para o futebol carioca, pois o clube corre o risco de perda de pontos nessa reta final da Série B do Campeonato Brasileiro - afirmou o representante do sindicato em nota oficial divulgada no site da instituição.
Em comunicado oficial, divulgado para a imprensa no dia 30 de setembro, o Macaé reconheceu que está em débito com os atletas e a comissão técnica e afirmou que os atrasos serão quitados com as futuras receitas. Além disso, o clube disse que busca, incansavelmente, alternativas de receita para quitar os débitos.
O Macaé Esporte FC reconhece que está em débito com os atletas e a comissão técnica e o mesmo será quitado com as futuras receitas, seja de patrocinadores e/ou das cotas de televisionamento. Como é sabido, o país passa por uma grave crise econômica e em Macaé, principal município da cadeia produtiva do petróleo, não foi diferente. Porém, a direção está diariamente em contato com a Prefeitura de Macaé (que é patrocinadora master do clube), através do prefeito Aluízio Junior, secretários e assessores, para tentar resolver a melhor forma para o cumprimento do patrocínio do corrente ano - diz um trecho do documento.
Na 16ª colocação da Série B do Brasileiro com 34 pontos, o Macaé só volta a entrar em campo pela competição no dia 17 de outubro, quando enfrenta o Paysandu no Mangueirão.
Confira o que diz o artigo 16 da Série B do Brasileirão
Art. 16 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa
de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30
(trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de
ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube
permaneça inadimplente.
§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
§ 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da Série B, em reunião do Conselho Técnico datada de 05 de março de 2015,
valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se
considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
§ 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF –
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.
§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa
de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30
(trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de
ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube
permaneça inadimplente.
§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
§ 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da Série B, em reunião do Conselho Técnico datada de 05 de março de 2015,
valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se
considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
§ 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF –
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.
GloboEsporte.com

Nenhum comentário:
Postar um comentário