JUÍZES DO PARANÁ ABREM AÇÕES CONTRA JORNAL QUE REVELOU SEUS SALÁRIOS SUPERIORES AO TETO
É REAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA LISTA DE SUPER SALÁRIOS NO PARANÁ
Os juízes se organizaram para protocolar as ações em todo o Paraná, em retaliação à publicação da lista dos juízes e seus respectivos salários, muito embora sejam dados públicos disponíveis no site da Transparência, em obediência à Lei de Acesso à Informação.
Os magistrados se reuniram na respectiva associação, quando recebram minutas de ações e combinaram ingressar contra o jornal e os jornalistas em todo o Estado, no total de mais de trinta demandas de uma só vez, que parecem ter o objetivo de dificultar a defesa.
Os juízes do Paraná julgam estas demandas, por isso são considerados suspeitos pelos defensores do jornal e dos jornalistas, até porque têm interesse direto nas demandas. Na prática, são juízes com demandas julgando demandas idênticas de outros juízes.
O mérito do caso é considerado simples, nos meios jurídicos, porque se trata da liberdade do jornal de levar a público informações púbicas, relevantes, cujo objetivo foi levantar o debate sobre o desrespeito ao teto dos vencimentos do funcionalismo público pelos magistrados do Estado do Paraná.
Os juízes não foram atacados na sua honra, não foram acusados de ilicitudes, mas sim denunciou-se a pratica da violação pela magistratura do Paraná, cujos vencimentos são definidos pelo seu Tribunal de Justiça.
A Gazeta do Povo, os jornalistas e seus advogados estão tendo dificuldades em se defender nas várias comarcas, muitas vezes com audiências simultâneas, e praticamente deixaram de trabalhar para ter que atender os compromissos das audiências.
Liberdade de informar derrotada
A Constituição Federal dispõe , em seu artigo 102, sobre o instituto da Reclamação Constitucional que prevê a possibilidade de levar para o STF demandas que sejam inviáveis de serem julgadas pela magistratura local. Porém, a ministra Rosa Weber negou seguimento à reclamação, afirmando que a medida caberia apenas se se tratasse de interesse de toda a magistratura nacional.
A Constituição Federal dispõe , em seu artigo 102, sobre o instituto da Reclamação Constitucional que prevê a possibilidade de levar para o STF demandas que sejam inviáveis de serem julgadas pela magistratura local. Porém, a ministra Rosa Weber negou seguimento à reclamação, afirmando que a medida caberia apenas se se tratasse de interesse de toda a magistratura nacional.
O artigo 102 prevê que o STF poderá processar e julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros”.
A defesa do jornal e dos jornalista ingressou com recurso de agravo regimental para que a ministra Rosa Weber reconsidere a decisão e se pronuncie, e aceite, a possibilidade de o STF julgue a ação.

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