NA PRÁTICA, DILMA FICA INELEGÍVEL POR OITO ANOS
"CASO CONCRETO" BASTA PARA ANULAR NOMEAÇÃO E NEGAR CANDIDATURA. FOTO: PEDRO FRANÇA/SENADO
STF AVALIA QUE JUSTIÇA COMUM VAI APLICAR REGRA DA CONSTITUIÇÃO
O art. 52 da Constituição, ignorado pelo Senado no julgamento de Dilma, determina inelegibilidade de presidente que sofre impeachment.
O STF decidiu ignorar as ações contra o “fatiamento”: não é instância de recurso para o impeachment, tema exclusivo do Poder Legislativo.
Se Dilma quiser se candidatar, a Justiça de 1º grau poderá enquadrá-la na Lei Ficha Limpa, que inabilita gestores públicos condenados.
O STF não analisará o julgamento, ainda que não se conheça um único ministro que aprove o conchavo para preservar os direitos de Dilma.
Cláudio Humberto

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