TRF MANTÉM BLOQUEIO DE BENS E DINHEIRO DE EDUARDO CUNHA
RELATOR DISSE HAVER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER BLOQUEIO. FOTO: MARCOS OLIVEIRA/SENADO
RELATOR DISSE HAVER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com embargos de declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial.
Claudio Humberto

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