PROJETO DE LEI NO SENADO MANDA CONDENADO INDENIZAR VÍTIMA
NO MÊS PASSADO, O STF DECIDIU QUE OS PRESOS DEVEM SER INDENIZADOS POR DANOS MORAIS POR CUMPRIREM PENA EM SITUAÇÃO DEGRADANTE (FOTO: EBC)
SÓ SERÁ OBRIGADO O PRESO QUE RECEBER INDENIZAÇÃO DO ESTADO POR DANOS MORAIS
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (720/1984), manda o juiz de execução penal incluir a pessoa lesada pelo crime cometido na lista dos credores do preso, a habilitando automaticamente nas ações de natureza indenizatória, para garantir a indenização da vítima ou dos sucessores dela.
“A legislação deve ser instrumento para assegurar ao apenado condições humanas para o cumprimento da pena, mas também a reparação das perdas causadas ao ofendido”. A proposição vai na direção oposta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o Estado a indenizar detentos. Neste caso, segundo o projeto, a indenização a ser recebida pelo preso seria destinada diretamente ao ressarcimento do dano sofrido pela vítima.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os presos devem ser indenizados – danos morais – por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.

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