TSE: volta a investigações sem prazo para julgamento
Dois dias ou cinco dias? O prazo para as alegações finais da defesa ocupou boa parte da sessão desta terça (4) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga irregularidades na chapa Dilma-Temer.
O relator do caso, Herman Benjamin, tinha motivos razoáveis para querer só dois dias.
O processo se arrasta há 30 meses, quando o máximo recomendável na contestação de vitórias eleitorais seria um ano.
Além disso, a defesa já tinha encaminhado seus argumentos, num documento de 213 páginas. Os detalhes do processo vinham sendo divulgados oficialmente pela internet. Que mais poderia ser acrescentado, com esse prazozinho suplementar?
A ministra Luciana Lóssio pulou rápido da cadeira nesse ponto. Duzentas e tantas páginas de argumentos da defesa, sim... mas quantas páginas tem o processo todo? Milhares, concordou Herman Benjamin.
Mas ele tinha outras justificativas. Quem acompanhava o julgamento pela TV provavelmente não sabia, mas o fato é que não está em pauta uma ação só contra a chapa. São várias, na verdade.
Além de uma representação (RP) aberta pelo PSDB, correm no tribunal duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e outra, mais importante, de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
O problema é que, num tipo de ação, o prazo legal para a defesa é de cinco dias, e, em outro, é de dois. Em tese, deveria ser sempre adotada a alternativa que mais favoreça os acusados. Por que ficar com dois dias?
Marcelo Coelho - Folha de S.Paulo

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