AÇÃO DE RODRIGO JANOT NO SUPREMO GARANTE ELEIÇÃO INDIRETA EM CASO DE VACÂNCIA
A CONSTITUIÇÃO PREVÊ ELEIÇÃO INDIRETA NO CASO DE VACÂNCIA DO CARGO. FOTO: JOSÉ CRUZ/ABR
AÇÃO NO STF PEDE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO ELEITORAL
A Constituição diz que se deve realizar eleição indireta, no Congresso, em caso de queda do presidente após os 2 primeiros anos de mandato.
A ação apresentada por Janot também faz com que eleições majoritárias, como para governador, sejam regidas pela lei estadual.
Caso o STF acate a ADI de Janot, a lei que fundamentou a substituição do governador do Amazonas pode ser alterada. A eleição pode mudar.

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