terça-feira, 9 de março de 2021

TIRE SUAS DÚVIDAS

APOSENTADORIA SACADA APÓS A MORTE DO APOSENTADO E O CRIME DE ESTELIONATO 

Frequentemente os advogados previdenciaristas ouvem a seguinte pergunta: Posso sacar o valor da aposentadoria não recebido em vida pelo falecido? As pessoas de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradoras ou curadoras, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus, ou que era o único rendimento para sustento da família. ESTELIONATO Na realidade, com o falecimento do aposentado cessa a aposentadoria e a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade. Quem efetua o saque indevido comete o crime de estelionato e está sujeito à condenação pelo ato ilícito e a devolução do valor sacado sem autorização legal. PENSÃO POR MORTE As medidas a serem tomadas são: Primeiro, comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o óbito, e havendo dependente requerer a pensão por morte. São considerados dependentes para a concessão da pensão por morte: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A existência de dependente do item l exclui do direito à pensão por morte os dos itens ll e lll. Inexistindo dependente do item l, os dependentes do item ll excluirão os dependentes do item lll. A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes. Segundo, não havendo dependentes à pensão por morte os herdeiros devem requerer por meio de alvará judicial o levantamento do valor residual não recebido em vida.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista

 Fábio Leão Advogado Previdenciarista 

Rafael Leão Acadêmico de Direito

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