quinta-feira, 18 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022

Entenda quais atos configuram crime eleitoral e saiba como denunciá-los

Foto: Divulgação/TRE-PE


Durante a realização das campanhas eleitorais, os candidatos em busca de votos para conquistar a vaga de presidente, governador, senador ou de deputado federal, estadual e distrital devem seguir o previsto no Código Eleitoral. Os descuidos com a legislação por parte dos postulantes pode levar a penalidades, como pagamento de multa, cassação da candidatura e até prisão. Nesse contexto, os eleitores precisam ficar atentos para a prática de possíveis irregularidades, a fim de denunciar condutas ilegais.

Professora voluntária na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito eleitoral, Taynara Tiemi Ono chama a atenção para crimes comuns em período de eleições, entre eles: compra de votos, considerada corrupção; boca de urna; e falsidade ideológica. Uma importante mudança na legislação, segundo ela, que entrou em vigor no pleito deste ano é a Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra pessoas do sexo feminino. "Ela se configura mediante atos que possam obstaculizar o pleno exercício dos direitos políticos da mulher. (A norma) não admite, portanto, a existência de distinções por questão de gênero", comenta.

Para Taynara, a prática de crimes eleitorais varia de pleito para pleito e de acordo com o local. Por isso, a especialista ressalta que também cabe à população identificar e denunciar quando flagrar um delito. "Qualquer cidadão pode levar a questão à polícia, ao Ministério Público ou à Justiça." A professora enfatiza que, se houver apuração do caso e responsabilização dos autores rapidamente, a garantia da lisura da disputa torna-se mais eficiente. "A celeridade no procedimento é importante justamente porque a finalidade das punições previstas é evitar que determinados atos impactem indevidamente as campanhas e o resultado das urnas", frisa.

O juiz Vitor Feltrim, integrante da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), concorda com a fala da advogada eleitoral e indica outro método de denúncia: o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Corte Superior dessa área, o TSE. "(O app) está disponível para qualquer smartphone e, com ele, é possível fazer a denúncia com inserção de provas materiais, como fotos, vídeos ou áudios. A identidade (do denunciante) ficará sob sigilo", explica.

O magistrado do TRE-DF destaca que o tribunal vai fiscalizar a propaganda de todos os candidatos. Além disso, mediante a comunicação de crimes eleitorais por parte dos cidadãos, a Corte encaminhará as provas obtidas ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar denúncia para julgamento pela Justiça. "A Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral é composta por três juízes de direito e atuará mediante as demandas apresentadas pelo Pardal", comenta Vitor Feltrim.

A Polícia Militar também participa do time de fiscalização. A corporação emitiu ao efetivo um documento que detalha as condutas e práticas permitidas ou não neste período, especialmente dentro da própria instituição. "Além do manual de condutas vedadas, o comando da PMDF emitiu portaria estabelecendo procedimentos e orientações a serem observadas por todo o público interno", destaca, em nota.

Em relação à prática de crimes eleitorais, a Polícia Militar informa que, em 2018, as ocorrências mais atendidas tiveram relação com boca de urna. "É preciso que a população esteja atenta às leis que regem esse tema, para não ser submetida a abusos ou não incorrer na prática desses tipos de delitos", ressalta a corporação. Além disso, caso algum eleitor presencie ilegalidades, pode acionar a PMDF pelo telefone 190. 

O que diz a lei?

Corrupção eleitoral (compra de votos)
dar, oferecer, prometer, pedir ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevê até quatro anos de prisão e pagamento de multa.

Calúnia:
 caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão e inclui pagamento de multa.

Difamação
difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Injúria
injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de até seis meses de detenção ou pagamento de multa. A punição pode aumentar caso haja prática de violência ou vias de fato, que, pelo tipo ou meio empregado, seja considerada aviltante. 

Falsidade ideológica
falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais. A pena estipulada é de dois a seis anos de prisão, bem como pagamento de multa.

Práticas proibidas no período eleitoral

Propagação de fake news
divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Telemarketing
proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.

Outdoors
inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.

Entrega de brindes:
 confecção, uso, distribuição por comitê e por candidato — ou com autorização dele — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, presentes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.

Impressos
a lei permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e adesivos com área máxima de 0,5 metros quadrados.

Adesivos em veículos:
 é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou, para outras partes, que não excedam 0,5m².

Fonte: Código Eleitoral, Congresso Nacional e TRE-DF

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