Pasep 1988: entenda quem pode pedir restituição de valores
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destravou recursos e deve beneficiar milhares de servidores públicos
Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, admitidos antes de 1988, podem solicitar a restituição de valores não recebidos do PASEP. A medida é fruto de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, e deve beneficiar milhares de trabalhadores.
As ações estavam suspensas desde 2021 e foram desbloqueadas. O benefício também abrange aqueles que tiveram valores recebidos, mas que não foram corrigidos corretamente.
- Veja quem tem direito ao benefício:
Todos os servidores (aposentados ou ativos), admitidos antes de 1988 têm direito. Desta forma, os interessados devem dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep. Deve ser executada uma análise individual dos valores devidos de cada trabalhador.É importante que os servidores solicitem o extrato desde o ingresso no serviço público. Tal procedimento ocorre em razão dos valores pleiteados serem referentes a quantias não depositadas, ou ainda que depositadas, não foram devidamente corrigidas.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
- De quem é a responsabilidade?
O Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos do PASEP, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu. Diante disto, surgiram as ações revisionais, nas quais os servidores públicos buscaram a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditaram ser o correto, com base em uma correção monetária.
"Os cálculos envolvem valores ao longo de 30 anos ou mais. Ficou notória a ocorrência de irregularidades praticamente generalizadas, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, explica, no Recife, o advogado Jorge Santiago, à frente da tese que culminou na decisão nacional.
Por: Marcílio Albuquerque

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