Santa Cruz terá direito a um pequeno percentual da venda do atacante Gilberto
Jogador foi um dos destaques do Tricolor no título estadual de 2011
Jogador foi um dos destaques do Tricolor no título estadual de 2011
Ao contrário das primeiras informações, os tricolores não devem receber 5% do valor total da negociação. Segundo o artigo 21 do Regulamento de Transferência de Atletas da Fifa, 5% de toda transferência internacional devem ser repassados ao clube formador do jogador em questão. Tomando isto como base, o artigo 29A da Lei Pelé considera este mesmo percentual, entretanto, com algumas ressalvas: desses 5%, 1% é referente a cada ano de formação do jogador, dos 14 aos 17 anos e 0,5% para cada ano de formação do atleta, dos 18 aos 19. Assim, é possível que um atleta tenha vários clubes formadores.
E este é justamente o caso de Gilberto, que passou parte de sua formação nas categorias de base do Confiança-SE. “Neste momento, estou fora do Recife, mas assim que chegar, o que deve ocorrer amanhã (hoje), vou dar uma olhada em toda a papelada para saber o percentual que o Santa Cruz deve receber”, destacou o vice-presidente jurídico do Santa Cruz, o advogado Eduardo Lopes.
Lopes, entretanto, não mostrou muito entusiasmo com a notícia. Responsável, inclusive, pela reviravolta que obrigou Gilberto a desistir do acerto com o Corinthians antes do fim daquele Pernambucano, o advogado acredita que o clube dificilmente poderá desfrutar do repasse. “Sempre que surge uma notícia como esta, os credores do Santa Cruz aparecem para garantir sua parte”, lamentou, lembrando justamente o imbróglio que se estendeu depois da venda deste mesmo Gilberto ao Inter. “Primeiro, o Inter demorou para fazer a transferência. E assim que fez, o dinheiro foi bloqueado pela Justiça”, acrescentou.
Diario de Pernambuco

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