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domingo, 20 de novembro de 2011

COPA DO MUNDO 2014

Meia-entrada na Copa em xeque



Fifa negocia com governo brasileiro para passar por cima de leis em vigor

A Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Estatuto do Idoso atuam para o cumprimento de normas que garantem direitos para consumidores de produtos e serviços. Dentre os benefícios, um dos mais vistosos é a meia-entrada, garantida mediante apresentação de documento comprobatório. No entanto, desde o fim do último mês essa questão começou a ser discutida de forma mais veemente, com a ameaça de extingui-la durante um dos eventos mais esperados pelos brasileiros: a Copa do Mundo de futebol de 2014.

O órgão máximo do futebol internacional, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), por meio do seu secretário-geral, Jerome Valcke, anunciou que não seria “justa” a existência dessa facilidade. “A meia-entrada é uma lei federal, que dá esse direito ao idoso. Esse direito, inclusive, está previsto no Estatuto do Idoso. Então, a partir do momento que está previsto, não pode deixar de ser cumprida”, rebateu a presidente da Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Adecon), Rosana Grinberg.

Para ela, essa é uma tentativa de pressão por parte do poder econômico. “Eles querem mais lucro. Cabe ao governo impedir que isso, de fato, aconteça”, falou. O Projeto de Lei (PL) 2330/2011, conhecido como Lei Geral da Copa e que ainda será votado no Congresso Nacional, não teria condição de passar por cima da lei vigente. “Essa Lei Geral será posterior e não pode prejudicar um direito já adquirido pelo cidadão brasileiro. Caso a meia-entrada seja realmente cancelada para as entradas da Copa, qualquer pessoa que se sentir lesada poderá entrar com um processo. Ninguém pode tirar do cidadão o direito de fazer reivindicação junto ao Poder Judiciário. Esse é um poder constitucional”, afirmou Grinberg.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, José Pessoa Júnior, ressaltou que a meia-entrada é um fomento do governo, “que será pago da mesma forma”. Em relação à Lei Geral da Copa, ele contou que problemas jurídicos podem surgir. “Se algum artigo da lei geral contrariar a Constituição, será criada uma antinomia legal, que é quando duas leis falam coisas diferentes sobre o mesmo tema. Será uma grave violação desses direitos já adquiridos”.

A isonomia, garantida pela Carta Magna, também pode passar a ser questionada. “Na teoria, não há diferença entre jogos de futebol de uma Copa do Mundo ou de um Campeonato Pernambucano. Dessa forma - caso a meia-entrada não seja válida durante a Copa - vários clubes, mandantes de campo, poderão entrar com ações para pedir que não sejam cobrados esses ingressos pela metade do preço”, concluiu. O advogado ainda corroborou a observação de Grinberg, ao dizer que os que se sentirem lesados poderão entrar com um processo.



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