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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

AGORA É LEI

Árbitro de futebol agora é profissão regulamentada por lei

            

Projeto de lei foi aprovado pela presidente Dilma Roussef e já está em vigor


Árbitro de futebol agora é profissão regulamentada por lei. A presidenta Dilma Roussef aprovou a lei na última quinta-feira (10/10), e o texto foi publicado nesta sexta (11) no Diário Oficial da União. O projeto tramitava no Congresso havia 12 anos, e havia sido aprovado por Câmara e Senado.
De acordo com o texto, fica permitida aos juízes de futebol se organizarem em associações profissionais e sindicatos, além de prestarem serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva.
Dos seis artigos propostos no projeto, apenas um foi vetado pela presidenta. O terceiro tópico previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão seriam definidos em regulamento próprio. O artigo foi considerado inconstitucional pela AGU (Advocacia Geral da União). "A imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão", afirmou a AGU.

Confira publicação na íntegra:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3º ( V E TA D O ).
Art. 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
    

JC Online


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