Santa deve lucrar com venda de Gilberto
Formado na base tricolor, atacante do Internacional foi vendido para time do Canadá. Departamento jurídico coral vai analisar documentação para saber valor do repasse
Ao contrário das primeiras informações, os tricolores não devem receber 5% do valor total da negociação. Segundo o artigo 21 do Regulamento de Transferência de Atletas da Fifa, 5% de toda transferência internacional deve ser repassado ao clube formador do jogador em questão. Tomando isto como base, o artigo 29A da Lei Pelé considera este mesmo percentual, entretanto, com algumas ressalvas: desses 5%, 1% é referente a cada ano de formação do jogador, dos 14 aos 17 anos e 0,5% para cada ano de formação do atleta, dos 18 aos 19. Assim, é possível que um atleta tenha vários clubes formadores
E este é justamente o caso de Gilberto, que passou parte de sua formação nas categorias de base do Confiança-SE. “Neste momento, estou fora do Recife, mas assim que chegar, o que deve ocorrer amanhã, vou dar uma olhada em toda a papelada para saber o percentual que o Santa Cruz deve receber”, destacou o vice-presidente jurídico do Santa Cruz, o advogado Eduardo Lopes.
Diario de Pernambuco

Nenhum comentário:
Postar um comentário