Sport será julgado na próxima sexta-feira e pode ser punido com a perda de mandos de campo
Briga entre as organizadas do Sport aconteceu no início do primeiro tempo do jogo contra o Figueirense
Clube foi denunciado pela confusão da torcida no jogo contra o Figueirense
A confusão aconteceu pouco depois dos 10 minutos do primeiro tempo da partida. As imagens mostram dois pequenos grupos de torcedores do Sport, das organizadas Torcida Jovem e Gang da Ilha, brigando entre si. A briga durou pouco tempo e foi controlada pelos próprios torcedores. A polícia chegou depois e levou alguns para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.
É justamente na identificação dos torcedores - realizada na delegacia - que vai estar baseada a defesa do Sport para tentar livrar o clube da punição. Mais precisamente no parágrafo 3º do artigo 213 do CBJD, que prevê a isenção de responsabilidade do clube quando comprovada a identificação e detenção dos autores da desordem.
A denúncia
Sport e Figueirense foram denunciados no artigo 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A defesa do Sport baseia-se no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:I - desordens em sua praça de desporto;PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de
campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Diario de Pernambuco

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