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terça-feira, 13 de outubro de 2015

LIMINARES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Supremo impede abertura do impeachment de Dilma


Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
As regras estabelecidas pelo peemedebista previam, entre outras situações, que a eventual rejeição de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por qualquer deputado. Neste caso, caberia ao plenário da Casa a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos mandados de segurança protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso do Partido dos Trabalhadores contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. Além de Damous e Pereira Júnior, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também acionou o STF fazendo a mesma reivindicação.
Em tese, com a decisão dos ministros do Supremo, só cabe a Cunha, para dar andamento aos pedidos de impeachment, aceitá-los individualmente, sem possibilidade de um recurso da oposição ser levado a plenário para que a maioria simples dos parlamentares possa autorizar a criação da comissão especial.
Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado por repórteres sobre a liminar condecida pelo ministro Teori Zavascki. Na visão do peemedebista, a decisão do magistrado não o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.
"Isso [a decisão liminar] não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente", enfatizou.
No dia 23 de setembro, Cunha leu no plenário da Câmara uma resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE) – com apoio de outros partidos oposicionistas –, sobre como deveriam tramitar na Casa os pedidos de impeachment.
O oposicionista questionou, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Câmara; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Ao responder a questão de ordem, definindo a tramitação dos pedidos, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não caberia a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior. Ele destacou, entretanto, que, a partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.No dia seguinte à definição das regras, o PT apresentou uma contestação formal, questionando os procedimentos que, segundo Cunha, deveriam ser seguidos para abrir um processo de impeachment da presidente.

por Magno Martins

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