LULA TEM 'DIREITO DE RESPOSTA' NO 'JORNAL NACIONAL' NEGADO PELO SUPREMO
OS ADVOGADOS DE LULA AFIRMARAM QUE O JN VEICULOU REPORTAGEM DE NOVE MINUTOS SOBRE O TRIPLEX NO GUARUJÁ "QUE SEQUER DEU A OPORTUNIDADE AO RECLAMANTE DE APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS" (FOTO: EDILSON RODRIGUES/AG. SENADO)
DEFESA RECLAMA DE REPORTAGEM DO JORNAL NACIONAL SOBRE O TRIPLEX
Lula questiona reportagem exibida no telejornal em 10 de março na qual promotores paulistas apresentaram denúncia contra ele no caso de apartamento triplex no Guarujá, em nome da construtora OAS, mas cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente.
Os advogados de Lula afirmaram que o JN veiculou reportagem de nove minutos "que sequer deu a oportunidade ao reclamante de apresentar sua versão dos fatos". No recurso ao STF, a defesa afirma que o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira afrontou um entendimento adotado pelo STF em 2009, quando o tribunal revogou a Lei de Imprensa e estabeleceu que o direito de resposta é cabível em caso de "ofensa virulenta".
O magistrado da 7ª Vara Cível de São Bernardo considerou que, para conceder o direito de resposta, não bastava ofensa, mas sim intenção deliberada de transmitir uma aparência de informação. Segundo o juiz, não houve essa intenção.
Nesta terça-feira, os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso consideraram que o Supremo não regulamentou o direito de resposta – somente definiu que é cabível – e que a defesa deve recorrer nas instâncias comuns e não por meio de reclamação ao STF.
Diario do Poder

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