Recife promove mutirão de imunização neste fim de semana
Foto: Divulgação.
Mesmo após o fim da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, na última quarta-feira (31), a Prefeitura do Recife vai continuar aplicando a vacina contra gripe para os moradores da cidade a partir de 6 meses de idade. E, neste fim de semana, a Secretaria de Saúde (Sesau) do Recife vai promover mais um mutirão de vacinação. Ao longo destes sábado (3) e domingo (4), o serviço será oferecido em 32 pontos da cidade, sem a necessidade de agendamento. Em alguns locais, também haverá vacina contra covid-19 e atualização do cartão de vacina (confira abaixo a programação).
Diante da decisão, o imunizante contra gripe segue disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas mais de 150 salas de vacinação da Sesau e também aos fins de semana, nos pontos itinerantes espalhados pela cidade. O município encerrou a Campanha com apenas 36,92% de cobertura vacinal, muito abaixo do preconizado pelo Ministério da Saúde - que é de 90%. A vacina será aplicada até quando durarem os estoques do Programa Municipal de Imunização, que conta, atualmente, com cerca de 150 mil doses.
Podem receber o imunizante contra gripe todas as pessoas a partir de 6 meses de idade. "Infelizmente, não atingimos a cobertura vacinal ideal para garantir a proteção da nossa população e diminuir a circulação dos vírus. Por isso, fazemos um apelo aos recifenses, especialmente, aqueles que formam os grupos prioritários e possuem maior risco de agravamento da gripe: vacinem-se. Estamos nos aproximando do inverno e os casos de síndrome gripal aumentam consideravelmente. A vacina é a forma mais eficaz de evitar hospitalizações e mortes causadas pelos vírus da Influenza", reforça a secretária de Saúde do Recife, Luciana Albuquerque.
Os grupos prioritários, que também devem continuar se vacinando, são crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas, professores do ensino básico e superior, pessoas com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança e salvamento, pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, profissionais do sistema prisional, socioeducativo, população carcerária e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
Desde o início da campanha nacional de vacinação contra gripe (em 10 de abril), foram aplicadas 207.997 doses do imunizante - o que representa 36,92% de cobertura vacinal dos grupos prioritários (gestantes, puérperas, idosos, trabalhadores da saúde e professores, conforme definição do Ministério da Saúde). No que diz respeito ao público em geral, foram aplicadas 47.105 doses, desde o dia 15 de maio, quando foi aberta a vacinação para todas as pessoas a partir de 6 meses na cidade.
Vale salientar que a vacina contra gripe já inclui a proteção contra a cepa do vírus H3N2 (Darwin), que recentemente teve forte circulação no país, causando uma epidemia. O imunizante também contempla outras duas cepas da influenza: H1N1 e o tipo B. Além disso, ele pode ser aplicado no mesmo momento que as demais vacinas, incluindo a da covid-19.
Já a vacina contra covid-19 será aplicada nas pessoas a partir de seis meses. O imunizante bivalente também será aplicado nas pessoas a partir de 18 anos; em idosos a partir de 60 anos, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores da saúde que atuam em estabelecimentos da capital pernambucana e as pessoas a partir de 12 anos que sejam imunocomprometidas, tenham comorbidades ou deficiência permanente. Todos devem ter tomado, no mínimo, duas doses do imunizante anticovid e ter recebido a última há, pelo menos, quatro meses.
Os menores de idade devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis no momento da vacinação. Também precisam apresentar documento oficial da criança, documento oficial com foto que comprove filiação/responsabilidade, além de comprovante de residência em nome de um dos pais ou responsável. Caso não possua e também não tenha o certificado de domicílio eleitoral, é possível utilizar uma autodeclaração de moradia, elaborada especificamente para estas ações.
DP

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