TRE-PE nega adiamento da eleição suplementar em Goiana
Eleição foi definida em razão do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024Além disso, o desembargador Cândido Saraiva também ressaltou que seria injustificado o adiamento e reforçou que todos os prazos foram observados para a disputa do pleito, garantindo igualdade aos postulantes. A decisão foi proferida no processo administrativo nº 0600084-95.2025.6.17.0000.
“Ademais, foi deflagrado o processo eleitoral com o início do prazo para realização das convenções partidárias que, como previsto na Resolução aprovada, ocorreu em 10 de março de 2025, de maneira que eventual dilação do átimo já definido acarretaria inexorável prejuízo às demais agremiações, aos demais candidatos, a esta Justiça Especializada e a toda sociedade pernambucana, especialmente à população de Goiana, que aguarda ansiosa por nova eleição para eleger Prefeito e Vice-Prefeito do Município”.
A eleição suplementar foi definida por causa do indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, que foi reeleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE-PE e impugnou a chapa por entender que a reeleição configurava um terceiro mandato consecutivo.
DP
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