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domingo, 23 de março de 2025

LEI DO DEDO-DURO

O trânsito e o cidadão ‘dedo-duro’ 


Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta que, na busca por ampliar a fiscalização de infrações, vai tornar qualquer cidadão num agente de trânsito, permitindo que ele envie  provas para órgãos como Detrans ou DERs. As evidências ou comprovações, segundo o Projeto de Lei 62/2025, serão vídeos e fotos — que podem resultar em multas e outras penalidades.

O autor, o deputado Dimas Fabiano (PP/MG), quer tornar esses registros oficiais. Isso caso, embora não se saiba ainda como, atendam aos “critérios estabelecidos” pelos órgãos reguladores. Obviamente, o Código de Trânsito Brasileiro só permite que apenas agentes ou equipamentos regulamentados como pardais e radares móveis possam autuar e multar.

O deputado até propõe algumas ideias para se evitar fraudes, por exemplo. É o caso da qualidade da imagem: vídeo e foto precisam ter nitidez suficiente para identificar claramente a infração, a placa do veículo e o local onde ocorreu o fato, e eles devem ser encaminhados por meio de plataformas criadas pelos órgãos de trânsito, garantindo controle e segurança nos envios. Nesse caso, o denunciante, ou ‘dedo-duro’, como já está sendo apelidado esse futuro cidadão, não pode ficar sob anonimato: terá que se identificar e assinar um termo de veracidade, garantindo que o material não foi manipulado.

Já pensaram na quantidade de gente querendo se vingar de algum desafeto? Denunciar a existência de um crime, como roubo ou agressões domésticas, por exemplo, é louvável. Mas infrações de trânsito? Tem certeza, Vossa Excelência? Já não bastam os olhos do Estado sobre a gente, com suas câmeras e aplicativos onipresentes? Ou mesmo das redes sociais e seus algoritmos?

Bem, todas as denúncias teriam que passar por uma ‘análise técnica’ dos órgãos de trânsito –  que poderão até pedir perícia em casos de dúvida. E as manipulações de conteúdos gerais pela Inteligência Oficial (IA)? O projeto prevê que imagens e vídeos criados ou modificados por inteligência artificial serão automaticamente descartados. Mas como analisá-los? Quem fará isso mesmo? Os Detrans, que nos cobram até serviços básicos?

Se bem que há previsão de punições para quem enviar registros falsos ou manipulados, com o cidadão ‘dedo-duro’ sendo enquadrado no crime de falsa comunicação de infração, previsto no artigo 340 do Código Penal. O deputado Dimas Fabiano defendeu, em sua proposição, que não quer expandir o caráter punitivo. Mas, sim, a conscientização e a participação social. O PL está em análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Alea jacta est. 

Renato Ferraz

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