Berillo pode ou não pode se reeleger?
Atual mandatário alvirrubro está suspenso pela Justiça e tenta reverter caso para chegar forte ao pleito
Diario de Pernambuco
As eleições para eleger o presidente do Náutico no próximo biênio estão marcadas para 15 de dezembro. Mas os bastidores dos Aflitos já estão borbulhando há muito tempo. Três chapas já estão desenhadas para a briga. As inscrições se encerram na sexta-feira e, punido com 120 dias de suspensão pelo Tribunal Desportivo de Justiça (TJD-PE), o presidente Berillo Júnior, ainda assim, quer se candidatar à reeleição. Todavia, o presidente do TJD-PE, Etério Galvão, já avisou que o castigo devido ao caso “Eduardo Ramos”, inclui a proibição à reeleição.
Mas Berillo Júnior tem uma carta na manga. O vice-presidente Paulo Wanderley está confiante na obtenção do efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Tenho certeza que até o fim desta semana esse efeito vai sair. Porém, independentemente dele, Berillo pode, sim, se candidatar. Já consultamos vários juristas e todos foram unânimes em afirmar isso”, garantiu Paulo Wanderley, indo de encontro ao que diz o TJD. Vale lembrar que o vice-presidente está à frente do clube, já que, enquanto punido, Berillo está proibido até mesmo de conceder entrevistas.
De acordo com Etério, o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é bastante claro. “O artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o presidente do Náutico ‘está suspenso de praticar qualquer ato oficial referente a respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade’. Com isso, ele não pode exercer cargo nenhum no clube, nem muito menos se candidatar. Há punições graves para quem desobedece. São punições que, inclusive, podem até atingir o Clube Náutico Capibaribe para caso de desobediência”, pontuou Etério Galvão.
Mas Berillo Júnior tem uma carta na manga. O vice-presidente Paulo Wanderley está confiante na obtenção do efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Tenho certeza que até o fim desta semana esse efeito vai sair. Porém, independentemente dele, Berillo pode, sim, se candidatar. Já consultamos vários juristas e todos foram unânimes em afirmar isso”, garantiu Paulo Wanderley, indo de encontro ao que diz o TJD. Vale lembrar que o vice-presidente está à frente do clube, já que, enquanto punido, Berillo está proibido até mesmo de conceder entrevistas.
De acordo com Etério, o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é bastante claro. “O artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o presidente do Náutico ‘está suspenso de praticar qualquer ato oficial referente a respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade’. Com isso, ele não pode exercer cargo nenhum no clube, nem muito menos se candidatar. Há punições graves para quem desobedece. São punições que, inclusive, podem até atingir o Clube Náutico Capibaribe para caso de desobediência”, pontuou Etério Galvão.

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