Berillo Júnior consegue cautelar na Justiça e participará das eleições alvirrubra
Presidente alvirrubro havia sido impugnado pela Comissão Eleitoral do clube e estava impedido de participar das eleições.
Diario de Pernambuco
Na segunda tentativa através da Justiça Comum, o presidente do Náutico, Berillo Júnior, conseguiu uma cautelar e poderá ser candidato à presidente do Conselho Deliberativo. A decisão saiu no fim da tarde desta terça-feira, quando, até então, o dirigente estava impugnado e, consequentemente, impedido de ser cadidato pela chapa de situação "Náutico de Primeira".
Satisfeito com o direito de poder ser novamente eleito, Berillo Júnior, todavia, afirmou que não se sentiu mais forte ao sair vencedor da briga com a Justiça. "Continuamos fortalecidos como sempre. A decisão tomada foi muito bem fundamentada pela juíza. Sempre acreditei que isso viria na hora certa. Agora, esperamos que o associados faça a avaliação da nossa gestão, lembrando que conseguimos conquistar a Arena e o acesso", pontuou
A decisão foi da juíza Karina P. D'Almeida Lins, da 21ª Vara Cível da Comarca de Recife, que no despacho explicou que "o autor apresenta provas nos autos de que apresentou as contas da entidade dirigida por ele, muito embora a prestação tenha sido feita de forma intempestiva em novembro do corrente ano. A decisão da Mesa Diretora, então, deveria conter fundamentos que explicassem o porquê do acatamento da impugnação da candidatura. A prestação de contas intempestiva não é equivalente a não apresentação de contas."
Satisfeito com o direito de poder ser novamente eleito, Berillo Júnior, todavia, afirmou que não se sentiu mais forte ao sair vencedor da briga com a Justiça. "Continuamos fortalecidos como sempre. A decisão tomada foi muito bem fundamentada pela juíza. Sempre acreditei que isso viria na hora certa. Agora, esperamos que o associados faça a avaliação da nossa gestão, lembrando que conseguimos conquistar a Arena e o acesso", pontuou
A decisão foi da juíza Karina P. D'Almeida Lins, da 21ª Vara Cível da Comarca de Recife, que no despacho explicou que "o autor apresenta provas nos autos de que apresentou as contas da entidade dirigida por ele, muito embora a prestação tenha sido feita de forma intempestiva em novembro do corrente ano. A decisão da Mesa Diretora, então, deveria conter fundamentos que explicassem o porquê do acatamento da impugnação da candidatura. A prestação de contas intempestiva não é equivalente a não apresentação de contas."
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