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quinta-feira, 12 de abril de 2012

SPORT - A BRONCA DE MARCELINHO

Delegada volta a indiciar Marcelinho Paraíba pelo crime de estupro
delegada herta de frança em campina grande (Foto: Nicolau de Castro / Jornal da Paraíba)Delegada Herta de França volta a indiciar jogador do
Sport (Foto: Nicolau de Castro / Jornal da Paraíba

Herta de França mantém o indiciamento contra o atleta do Sport depois de cumprir solicitação de fazer novas diligências. Processo volta ao MP Paraíba


Pela segunda vez em 2012, a delegada Herta de França, da Delegacia da Mulher de Campina Grande, indiciou o jogadorMarcelinho Paraíba (do Sport Recife) pelo crime de estupro. Ela já tinha feito isto em janeiro, mas em março o promotor Romualdo Tadeu de Araújo Dias, da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, devolveu o processo solicitando que a delegada fizesse novas diligências para elucidar melhor o caso. Ela então ouviu as novas testemunhas sugeridas, mas nesta semana manteve a decisão de indiciar o atleta.
O processo agora volta ao Ministério Público da Paraíba. Já os novos depoimentos prestados foram encaminhado à Central de Inquéritos do Ministério Público (Caimp). O promotor, contudo, ainda não recebeu o documento.

Marcelinho Paraíba foi indiciado com base no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estupro. O coordenador da Central de Polícia de Campina Grande, delegado Kelson Vasconcelos, informa que as investigações fornecem "provas robustas" de que o jogador seria o responsável pela lesão nos lábios e um machucado no couro cabeludo da vítima (uma advogada que teria sido atacada durante uma festa que o atleta dava em seu sítio, em novembro do ano passado, que resultou em sua prisão).
Em seu depoimento, a mulher disse ter sido segurada e beijada à força pelo jogador. Além disto, exames de corpo de delito comprovam os ferimentos em seus lábios e em seu coro cabeludo.
Em meio a tudo isto, o jogador mantém em todas as entrevistas coletivas que concedeu desde então a tese de que é inocente. O advogado de defesa Afonso Vilar alega também que o laudo não é suficiente para indiciar seu cliente porque não comprovaria que ele foi o autor das agressões.

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