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segunda-feira, 20 de julho de 2015

OPERAÇÃO LAVA JATO - EMPREITEIROS CONDENADOS

Moro aponta grupo criminoso estruturado


Ao condenar os executivos da empreiteira Camargo Corrêa também por organização criminosa – além de corrupção e lavagem de dinheiro –, o juiz federal Sérgio Moro afastou taxativamente a tese de vários defensores de acusados da Lava Jato de que a lei 12.850/2013 não poderia ser aplicada para este caso.
A lei 12.850/13, do governo Dilma Rousseff (PT), define as sanções aos integrantes de organização criminosa. Foi publicada em 2 de agosto de 2013 e entrou em vigor 45 dias depois.
"Portanto, (a lei) entrou em vigor apenas após a prática da maior parte dos crimes que compõem o objeto desta ação penal", assinalou Moro, na sentença em que impôs penas superiores a 15 anos de reclusão a dois ex-executivos da Camargo Corrêa – Dalton Avancini e Eduardo Leite – e 9 anos e seis meses a João Ricardo Auler, da mesma empreiteira.
O juiz da Lava Jato assinalou que 'ao contrário do que se pode imaginar, o tipo penal em questão não abrange somente organizações do tipo mafiosas ou os grupos criminosos que, no Brasil, se organizaram em torno da vida carcerária'.
"Evidente que não se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofisticação na prática de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro", alerta Sérgio Moro. "Isso é suficiente para o enquadramento legal. Não entendo que o crime previsto na Lei 12.850/2013 deva ter sua abrangência reduzida por alguma espécie de interpretação teleológica ou sociológica. As distinções em relação a grupos maiores ou menores ou mesmo do nível de envolvimento de cada integrante devem refletir somente na dosimetria da pena."

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