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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

É SÓ CUMPRIR A LEI

Medidas apresentadas pelo governo para combater organizadas já existem nas leis

Seis medidas foram anunciadas. Nenhuma que apresente novidade em relação à legislação


Ações foram detalhadas um dia após confusão envolvendo uniformizadas nos Aflitos


Como tem sido habitual em Pernambuco, sempre que ocorre um caso de violência no futebol de maior repercussão pública, as autoridades se apressam em apresentar ações de combate e repressão aos vândalos e às torcidas organizadas. Após o mais recente episódio, que envolveu as uniformizadas Inferno Coral (Santa Cruz), Fanáutico (Náutico) e Terror Bicolor (Paysandu), o governo do estado anunciou “uma série de medidas”. A promessa agora é de, “definitivamente, coibir as ações criminosas”. Mas, que podem ser resumidas a uma frase simples: cumpra-se a lei.
Foram seis as medidas anunciadas. Nenhuma que apresente novidade em relação à legislação ou em comparação ao que já foi prometido anteriormente. Em março de 2013, por exemplo, logo após a tentativa de homicídio de Lucas Lyra em frente aos Aflitos, o ex-governador Eduardo Campos anunciara o “Protocolo Operacional do Pacto pela Vida para os Jogos de Futebol”. Pouco mais de um ano depois, em maio de 2014, o torcedor Paulo Ricardo foi assassinado de forma brutal na saída do estádio do Arruda. Ocasião em que, novamente, foram renovadas promessas de combates enérgicos.
Desta vez, após as cenas de selvageria da última terça-feira, o compromisso é de se fazer uma “investigação rigorosa e urgente de todos os responsáveis pelos tumultos”, ou seja, o cumprimento da obrigação estatal, que é investigar, processar e punir (se for o caso). Promete-se, também, ação civil pública contra as uniformizadas, para que paguem pelos danos patrimoniais - algo previsto no artigo 39-B do Estatuto do Torcedor.
A Procuradoria Geral do Estado também vai atuar na ação civil pública movida pelo Ministério Público para a extinção das organizadas Inferno Coral, Jovem e Fanáutico. De autoria do promotor Ricardo Coelho, este processo foi ajuizado em outubro de 2012. Ou seja, já se encontra em andamento há quase três anos. De lá para cá, a única decisão efetiva tomada - em fevereiro de 2013 - foi o afastamento das uniformizadas “do entorno dos estádios de futebol e de adentrarem nas arenas esportivas nos dias de jogos”, medida, por sinal, também prevista no Estatuto do Torcedor (art. 39-A). Como se costuma dizer, a impunidade é a raiz da violência. Que as leis sejam cumpridas.
Suspeitos
Nessa quarta-feira, em coletiva na Secretaria de Defesa Social, a Polícia Científica e o Instituto de Criminalística apresentaram imagens de três indivíduos envolvidos nos confrontos. A identificação foi obtida através das câmeras do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). As identidades dos suspeitos ainda são desconhecidas. A Polícia Civil trabalha nesta investigação. Para capturar os suspeitos, a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil e a Delegacia de Repressão à Intolerância Esportiva contam com a colaboração da população. São três canais de contato, o WhatsApp do torcedor (98606-9880), Ouvidoria da SDS (0800 081 5001) e Disque Denúncia (3421-9595).

O que prevê a legislação

Estatuto do Torcedor
Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.
Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento.
Código Penal
Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores. Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
As medidas do Governo
1) investigação rigorosa e urgente para identificação de todos os responsáveis pelos tumultos, com apuração dos danos havidos e ampla divulgação ao público, com vistas ao envolvimento da sociedade no combate ao comportamento mencionado;
2) ajuizamento pela Procuradoria Geral do Estado de ação civil pública, contra todas as torcidas organizadas notoriamente envolvidas nos tumultos, para a finalidade de se obter ressarcimento dos danos sofridos por particulares e pelo Poder Público;
3) ajuizamento pela Procuradoria Geral do Estado de ação contra os clubes de futebol da capital para fins de determinar o impedimento à prestação de qualquer auxílio, privilégio ou ajuda às torcidas organizadas respectivas, inclusive para obstar a utilização permanente ou ocasional de instalações dos clubes por parte das ditas torcidas organizadas;
4) atuação da Procuradoria Geral do Estado na ação civil pública em curso movida pelo Ministério Público Estadual para extinção das torcidas organizadas;
5) aprofundamento do monitoramento das atividades de torcidas organizadas para fins de identificação de hipóteses de incitação à violência ou de prática de crimes em geral, inclusive por meio da utilização da internet;
6) fiscalização das atividades das torcidas organizadas, com o intuito de apurar irregularidades no seu funcionamento, inclusive quanto à venda de produtos com as respectivas marcas.


Diario de Pernambuco

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