Indisponíveis bens e valores de dirigentes da Hemobrás
Decisão também decretou afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados
Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a indisponibilidade de bens e valores e afastamento do sigilo fiscal de três dirigentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), sediada em Goiana, e das empresas Farma Logística e Armazéns Gerais, Biomedica Distribution Mercosure e Atlantis Logistica Importadora e Exportadora, além de três de seus sócios. A liminar em Ação Civil de Improbidade Administrativa foi impetrada pelo Ministério Público Federal e deferida na íntegra.
A decisão também decretou o afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados. De acordo com o MPF, os dois, juntamente com Guy Joseph Victor Bruere (que já se desligou da empresa pública), teriam desviado recursos que geriam em razão de seus cargos.
De acordo com o MPF, em acordo com os empresários, os agentes públicos réus teriam implementado um esquema de superfaturamento dos valores acordados em contrato com o consórcio.
A decisão também decretou o afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados. De acordo com o MPF, os dois, juntamente com Guy Joseph Victor Bruere (que já se desligou da empresa pública), teriam desviado recursos que geriam em razão de seus cargos.
De acordo com o MPF, em acordo com os empresários, os agentes públicos réus teriam implementado um esquema de superfaturamento dos valores acordados em contrato com o consórcio.
Do Diario de Pernambuco

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