MACHADO RELATOU QUE HOUVE UM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO PARA BENEFICIAR O TUCANO EM 2000 FOTO: EDILSON RODRIGUES/ AGÊNCIA SENADO
JANOT PEDIU ARQUIVAMENTO PORQUE PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO PRESCREVEU
Em sua delação premiada, Sérgio Machado relatou ter havido um esquema de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla Aécio Neves à presidência da Câmara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso. O próprio Aécio, de acordo com Machado, teria recebido na época R$ 1 milhão em dinheiro vivo.
Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela e o então deputado Aécio traçaram um plano em 1998 para “ajudar financeiramente” 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000. O dinheiro teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da campanha de Fernando Henrique Cardoso à reeleição
Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento porque o ‘prazo para o exercício da pretensão punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do Código Penal, no ano de 2016’.
Fachin decidiu. “À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 3º, II, da Lei 8.038/1990 e arts. 107, IV, 109, II, todos do Código Penal, ressalvados os arts. 18 do CPP.”
(AE)

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