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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

JOSÉ ESTELITA LIBERADO

TRF 5: Cais José Estelita livre para construir prédios

TRF5 não encontra motivos legais para impedir construção de prédios no Cais José Estelita, no Recife


Decisão atende a recurso do Consórcio Novo Recife e modifica sentença que anulou leilão do terreno. Porém, obra não pode ser retomada, devido a um embargo arqueológico, que aguarda complementação de documentações, segundo o Iphan.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) não encontrou motivos legais para impedir a construção de prédios no terreno dos armazéns do Cais José Estelita, no bairro de São José, no Centro do Recife. A decisão, emitida na terça-feira (14), atende às apelações do Consórcio Novo Recife, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal, para reformar a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) que declarou a nulidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. Com essa decisão, o leilão do terreno foi considerado legal. 
A decisão da Quarta Turma do TRF-5 foi unânime de que, em relação ao leilão do terreno, nenhum dos elementos apontados nos autos comprovam que ele precisaria ser anulado. No entanto, isso não significa que a obra do projeto Novo Recife, que prevê a construção de torres residenciais e empresariais no terreno no Cais José Estelita, pode ser retomada. Segundo o Iphan, o processo de tombamento do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas foi arquivado no primeiro semestre de 2016, mas, na área do Cais José Estelita, há um embargo referente ao Serviço de Arqueologia, que aguarda complementação de documentações.

G1 Pernambuco

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