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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

AGRICULTURA FAMILIAR

Medida Provisória dá descontos para dívidas da agricultura familiar

A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória 842/2018, que concede descontos para a liquidação de operações de crédito rural – principalmente, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – votou e aprovou por unanimidade, no início desta noite, relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável à matéria. O texto seguirá à análise da Câmara dos Deputados sob a forma de projeto de lei de conversão.
Publicada no último dia 25 de junho, a MP perde validade no próximo dia 9 de setembro. Por conta disso, a expectativa da comissão mista – presidida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA) – é que a matéria seja apreciada e votada pelos plenários da Câmara e do Senado durante o esforço concentrado do Congresso (antes das eleições de outubro).
“Depois de ouvirmos parlamentares, o setor produtivo e o governo federal, chegamos a um texto equilibrado e que dará fôlego financeiro a milhares de produtores rurais que passam por extremas dificuldades para manterem a produção agrícola no país”, destacou Fernando Bezerra. “Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades climáticas e de infraestrutura, a medida provisória ajudará mais de 1 milhão de agricultores familiares”, acrescentou o relator.
De acordo com o relatório aprovado hoje, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão de rebates para a liquidação de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31 de dezembro de 2011. A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com descontos que podem chegar a 95%.
Para as demais regiões, o rebate será de 60% em relação às operações contratadas no âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006. Em relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto será de 30%. Segundo cálculos da Consultoria do Senado, o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.
No projeto de lei de conversão da MP proposto pelo senador Fernando Bezerra Coelho foram retirados dispositivos que estendiam os rebates para operações contratadas até 2015, o que representaria custos elevados à União. O relatório também define que o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica suspenso até 31 de dezembro de 2019.

por Magno Martins

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