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sábado, 25 de agosto de 2018

ELEIÇÕES SUSPENSAS NO CREF/12

Justiça suspende eleição do Conselho Regional de Educação Física


Após a identificação de uma série de irregularidades no processo de eleição do Conselho Regional de Educação Física (CREF/12 Pernambuco), a Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado o pleito que aconteceria no dia 14 de setembro. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva.
A suspensão das eleições do conselho se refere a uma ação impetrada pelos membros da chapa de oposição, “Renovando o CREF/12 com Força e União”, que tiveram o registro indeferido pela Comissão Eleitoral do CREF, consequentemente tendo o direito de participação no pleito negado.
A justificativa apresentada pela comissão para o indeferimento da chapa de oposição seria a situação irregular juntamente ao conselho de dois dos catorze integrantes da chapa. O conselho alegava a inadimplência em relação pagamento das quitações da anuidade junto ao CREF. Entretanto, todas as contas foram pagas por todos os que integram a chapa antes do vencimento.
Um dos líderes da chapa de oposição ao CREF Lúcio Beltrão indica que há uma relação de subordinação e amizade entre os membros da comissão eleitoral do conselho e os da chapa 1, que dirige o CREF há 20 anos, desde a sua criação. "Um dos membros da comissão eleitoral é subordinado a uma das integrantes da Chapa 1 em outra instituição. Esta mesma integrante é madrinha de casamento do presidente da comissão eleitoral, o mesmo não tem formação em Educação Física. Foram criadas uma série de empecilhos inexistentes para proibir nossa participação e beneficiar o grupo que comanda o conselho" destaca.
Em 20 anos de atuação do CREF no estado, nunca antes foi realizada uma eleição democrática com a participação de mais de uma chapa. As que tentaram, tiveram a participação negada pela Comissão Eleitoral. Os integrantes da chapa de oposição recorreram ao Ministério Público Federal, para conseguir o direito de participar das eleições. A Justiça concedeu a liminar que a garantia a validade da chapa para a disputa do pleito e em seguida suspendeu as eleições para reorganizar o cronograma eleitoral.

por Magno Martins

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