Dodge contesta registro de Lula e informa TSE sobre condenação
Raquel Dodge Foto: Divulgação
Procuradora-geral Raquel Dodge acionou o tribunal cerca de três horas depois que dirigentes do PT fizeram o pedido de registro de candidatura
A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (15) uma impugnação (contestação) ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Ela argumenta que o petista é inelegível.
Dodge informou oficialmente ao TSE que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), entregando à corte a certidão emitida pela Justiça Federal.
A procuradora-geral acionou o tribunal cerca de três horas depois que dirigentes do PT fizeram o pedido de registro de candidatura.
A procuradora-geral acionou o tribunal cerca de três horas depois que dirigentes do PT fizeram o pedido de registro de candidatura.
"Falta-lhe [a Lula] capacidade eleitoral passiva. Segundo a lei vigente, o cidadão que tenha sido condenado por órgão colegiado nos últimos oito anos perde a capacidade eleitoral passiva. É o caso do requerente, que foi condenado criminalmente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", escreveu Dodge.
A contestação foi dirigida ao ministro Luís Roberto Barroso, sorteado, também nesta noite, para relatar no TSE o processo de registro de candidatura de Lula. Para o Ministério Público Eleitoral, o pedido de Lula não tem validade e eficácia. Dodge sustenta que não há hipótese de candidatura sub judice, como têm afirmado os petistas, e pede a Barroso que indefira o registro liminarmente.
"Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento [de Lula], sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", afirmou.
"O requerente não é elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, [o que] impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Dodge.
Por: Folhapress

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