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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

SPORT - BRONCA NA ILHA DO RETIRO

Liminar cai e sócios do Sport cobram assembleia para avaliar impeachment de presidente

Arnaldo Barros é alvo de pedido de Assembleia Geral Extraordinária por supostas irregularidades


Conselheiros haviam entrado com ação para impedir processo alegando que não foram consultados, mas não cumpriram prazo estabelecido



O caos do Sport extrapola as quatro linhas. Enquanto o time luta contra a zona de rebaixamento da Série A e amarga um jejum de dez partidas seguidas sem vencer, um processo para avaliar possíveis irregularidades do presidente Arnaldo Barros e que pode culminar com o impeachment do gestor do cargo corre em paralelo. Na última quarta-feira, uma liminar que impedia o acontecimento de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos sócios para avaliar o caso foi extinta. Agora, os bastidores do clube fervem com a possibilidade de que o processo, enfim, ande em mais um capítulo da crise política rubro-negra. 

A decisão foi tomada pelo juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital. Ele anulou a liminar que havia sido impetrada contra Arnaldo Barros e o antigo presidente do Conselho Deliberativo, Homero Lacerda, que entregou o cargo no último dia 14 de agosto. A medida veio após os 30 membros do Conselho Deliberativo, que haviam solicitado a tutela antecipada, não cumprirem critérios obrigatórios no prazo de 15 dias previstos em lei segundo o advogado Bruno Batista, que representa sócios e o próprio Homero Lacerda.

“Passado esse prazo, eu imediatamente peticionei ao juiz da 31ª Vara Cível informando isso. Ele determinou que a diretoria certificasse a passagem desse prazo e o processo retornou para ele. Com isso, ele extinguiu o processo. Ele não julgou o mérito para saber se conselheiros ou sócios tinham razão”, disse. 

“Ao extinguir o processo, cai os efeitos da liminar. No meu entendimento, volta a deliberação do ex-presidente do Conselho Deliberativo porque, na época, ele estava na devida função. Com isso, no meu humilde entendimento, o doutor Arnaldo Barros tem imediatamente atender o pedido dos sócios e convocar a Assembleia”, acrescentou.

No estatuto do Sport, fica previsto que a AGE, após ter o pedido e as assinaturas dos sócios verificados, chega às mãos do presidente do Executivo que tem a missão de convocar o encontro para avaliar o caso em um prazo de cinco dias. Com a derrubada da liminar, teoricamente, o caminho estaria livre para isso. Porém, há um entendimento diferente do caso por parte da presidência executiva. Fato que deve travar o processo novamente.
Situação questiona agora que processo deve ser avaliado pelo novo presidente do Conselho Deliberativo após saída de Homero Lacerda


“Homero tomou essa decisão sem consultar ninguém do Conselho. Recebeu a documentação e encaminhou. O presidente tem que acatar o que o Conselho estabelecer, mas agora como alguns conselheiros reclamaram foi suspensa essa ordem e agora temos um novo fato. A presidência do Conselho mudou”, disse o vice-presidente jurídico do Sport, Lêucio Lemos.

Com a saída de Homero Lacerda do comando do Conselho Deliberativo, Alexandre Wanderley assumiu o cargo. Agora, segundo Lemos, é ele quem deve avaliar junto aos conselheiros se o processo deve seguir adiante. 

“Além dessa ação, os conselheiros, quando tomaram consciência da decisão, reclamaram à presidência. Agora, a presidência atual é quem vai examinar essa questão para ver se mantém ou não esse pedido de realização da Assembleia. A posição do Executivo é de esperar”, declarou Lêucio Lemos.

Do outro lado, o advogado que representa sócios e Homero Lacerda questiona a necessidade de validação do novo comandante do órgão e da validação dos conselheiros. “Não precisa disso. A função do Conselho é de verificação. O sócio é o bem maior do clube. Tanto é assim que a Assembleia Geral é o órgão soberano e que tem competência para avaliar esses casos e não o Conselho Deliberativo.”

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do Sport para obter um posicionamento de Arnaldo Barros, mas não obteve resposta até a divulgação desta reportagem.

Entenda o caso

O pedido da assembleia

Em abril, 718 associados protocolaram um pedido no Conselho Deliberativo de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) alegando descumprimento do estatuto em três pontos. O primeiro foi a nomeação do filho Rodrigo Barros como diretor de futebol, sendo um possível ato de nepotismo. Há também uma queixa sobre questionamentos administrativos que foram protocolados pelos sócios e ficaram sem respostas. O documento ainda trata do balanço financeiro do clube na temporada passada, que apresentou um déficit de R$ 18 milhões.

O pedido foi avaliado pelo então presidente do Conselho Deliberativo, Homero Lacerda. Durante esse processo, a lista de sócios aptos ao questionamento caiu para 601 membros após validação da secretaria do órgão. O estatuto do clube prevê que tenha, no mínimo, 500 assinaturas de sócios em dia e filiados há, pelo menos, um ano.

A ação de conselheiros na Justiça

Em seguida, o documento foi encaminhado para a presidência do Executivo. Nesse momento, um grupo de 30 conselheiros entrou com uma ação contra Arnaldo Barros e Homero Lacerda pedido que a AGE não fosse convocada antes de passar pelo crivo dos membros do Conselho Deliberativo e não apenas pelo presidente do órgão. O pedido foi aceito pela Justiça, que concedeu uma tutela antecipada.  

A reação dos sócios e de Homero Lacerda

Com a primeira decisão favorável ao grupo de conselheiros, Homero Lacerda e os sócios que se mostraram a favor da AGE entraram com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para revogar a decisão. Além disso, houve um pedido de reconsideração ao juiz avaliando que não foi observado no primeiro posicionamento o que está escrito no estatuto do clube.

Porém, como os conselheiros não cumpriram um prazo previsto no processo, a liminar foi extinta. Agora, os sócios novamente pleiteiam a AGE para avaliar se Arnaldo Barros descumpriu pontos do estatuto. Caso seja constatado, na sequência, o gestor pode ser destituído do cargo de presidente do executivo.

O que diz estatuto do Sport sobre a AGE

A Assembleia Geral Extraordinária é tratada como um órgão soberano. O documento ainda avalia quais condições ela é admitida seja a realizada a cada dois anos (ou de caráter ordinário, nas eleições) ou extraordinário.

Artigo 69 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano do Sport e se constitui dos sócios maiores de 18 anos que tenham ingressado no quadro social há pelo menos 01 (um) ano antes de sua instalação, estejam em dia com todas suas obrigações pecuniárias perante o Club e em pleno gozo dos seus direitos. 

Artigo 70 - A Assembleia Geral tem competência privativa para:
I - Com fundamento no descumprimento deste Estatuto, destituir dos seus cargos quem exercer mandato por eleição;

Artigo 72 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época, quando:
III - Por determinação do Conselho Deliberativo, o requerimento de um mínimo de quinhentos sócios, no pleno gozo de seus direitos, e por motivo devidamente justificado;


Diario de Pernambuco

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