Barroso nega pedido para anular indiciamento de Temer
O ministro Luis Roberto Barroso classificou como "complexo" o cenário político brasileiroFoto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Segundo ministro, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
A decisão foi motivada pelo pedido de anulação feito pela defesa do presidente. Segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
Foro por prerrogativa de função
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teriam competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação".
Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso.
Por: Agência Brasil

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