Novo cálculo do plano de saúde só em 2019
Plano de saúdeFoto: Brenda Alcântara/Folha de Pernambuco
Com a nova regra, passa a combinar o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) mais o IPCA
Com a nova regra, passa a combinar o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) mais o IPCA. Sendo assim, o novo índice de reajuste será, segundo a pasta, mais previsível, se baseando nas despesas médicas dos planos individuais e na inflação geral da economia. O novo modelo ainda trará como benefício a redução do tempo entre o período do cálculo e o da aplicação do reajuste, o que resultará em um percentual menor no valor dos planos. "Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde", avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Para o advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, Rafael Robba, a mudança na metodologia parece próxima de um ponto de equilíbrio, mas que continuará exigindo da ANS uma fiscalização nesses custos operacionais das operadoras. " Com 80% da composição do índice de reajuste baseados em despesas assistenciais das operadoras, que serão fornecidas por elas próprias à ANS, é preciso aumentar a fiscalização”, ressalta o especialista.
Já na visão do também especialista em direito à saúde, Elano Figueiredo, ao criar o índice baseado na eficiência das operadoras, a ANS vai estimular as empresas a buscar a eficiência e assim, reduzir os custos e o valor do reajuste.
“Em suma, quanto mais eficiente a operadora for, menor será o reajuste ao consumidor. Porém, precisamos esperar um pouco mais para aplicação de fato dos novos cálculos e verificar se haverá redução real no percentual de reajuste”, explica Figueiredo. Ele acredita que com a nova resolução, a ANS está construindo o futuro dos planos individuais, que representa 17% do total de clientes de planos de assistência médica no País. Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a publicação da resolução sem a ANS realizar simulação do real impacto para o consumidor.

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