Justiça nega pedido e mantém suspensa volta das aulas presenciais nas escolas particulares
O pedido apresentado pelo sindicato patronal das escolas privadas de Pernambuco para revogar a suspensão da retomada das atividades presenciais foi negado, nesta quarta-feira (7), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife. Assim, está mantida a decisão de proibir a reabertura dos colégios particulares, que, desde o dia 18 de março, funcionam apenas de maneira remota.
A ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) foi analisada pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, que também havia dado a decisão publicada na última segunda-feira (5).
Além da revogação da medida, o órgão sindical pediu para ser incluído como parte interessada no processo, o que foi acatado.
No entanto, o desembargador Fábio Eugênio de Oliveira Lima, relator do caso, considerou que os dois processos têm naturezas distintas.
“A ação cível originária ajuizada pelo Estado de Pernambuco tem por objeto o encerramento da greve deflagrada em 30 de setembro enquanto, ao que se compreende, a Ação Civil Pública apresentada pelo sindicato tem por objeto a suspensão dos efeitos do decreto”, argumentou o desembargador no texto, acrescentando que a reclamação não caberia como recurso. Assim, o magistrado mandou extinguir a ação.
Diante disso, a PGE ajuizou um agravo de instrumento no próprio TJ como recurso direto contra a decisão do juiz Augusto Angelim, solicitando o fim da suspensão.
Em relação às escolas particulares, também foi negado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, o pedido apresentado pelo sindicato patronal das escolas privadas de Pernambuco para revogar a suspensão da retomada das atividades presenciais. Assim, está mantida a decisão de proibir a reabertura dos colégios particulares, que, desde o dia 18 de março, funcionam apenas de maneira remota.
A ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) foi analisada pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, que também havia dado a decisão publicada na última segunda-feira (5).
Por Artur Ferraz
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