APOSENTADORIA POR IDADE COM APENAS 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA POR IDADE COM NÚMERO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÕES
A informação contida neste comentário certamente lhe surpreenderá!
É que, às mulheres nascidas até o ano de 1932, e que desejam se aposentar por idade, podem obter o benefício com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1993 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Detalhe importantíssimo, à mulher que completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, e não contribuiu por 5 anos ou mais, pode completar o período faltante agora, efetuando as contribuições mensais, se contribuiu, por pelo menos uma vez, até julho de 1991.
Os homens nascidos entre os anos de 1927 e 1945, gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
BASE LEGAL
A Lei nº 8 213/1991, em seu art. 142 dispõe:
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
CONCLUSÃO
Essa regra de transição com carência reduzida para homens e mulheres que se filiaram a Previdência Social até 24 de julho de 1991, e que completaram entre 1991 e 2010, 65 anos de idade, homens, e 60 anos de idade, mulheres, é uma oportunidade especial, pouco divulgada, que permite a aposentação com menos tempo de contribuição do que o exigido atualmente. E, por ser pouco conhecida, as pessoas geralmente não sabem que elas podem contribuir para completar o período exigido.
É comum os filhos, netos, irmãos ou amigos chamarem a atenção dos idosos para essa oportunidade de terem sua aposentadoria.
*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário