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sábado, 8 de julho de 2023

PRISÃO PREVENTIVA

Suspeito de feminicídio em Jaboatão teve prisão preventiva decretada

O crime aconteceu em frente ao condomínio residencial que as vítimas moravam, no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (Foto: Reprodução/Google Street View)


O suspeito de ter praticado o duplo feminicídio de mãe e filha na última quarta-feira (5), José Reinaldo Almeida Simões Júnior, teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (7) no Polo de Audiência de Custódia da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito, Renato Dibachti Inácio de Oliveira. Em seguida, o suspeito foi encaminhado ao Cotel.

José Reinaldo de Almeida foi preso em flagrante pela Polícia Civil, pelo crime de feminicídio, tendo como vítimas: Laura Beatriz Santos Silva, de 23 anos, e sua mãe Jedete Santos Silva, de 49. O crime aconteceu na tarde da quarta-feira (5), quando as duas mulheres foram mortas a tiros, em frente ao prédio em que moravam, o Edifício Vila do Sol, no bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes. 
 
José Reinaldo, ex-namorado de Laura Beatriz Santos Silva, já era o principal suspeito do crime. A jovem já havia se relacionado com o suspeito por aproximadamente dois anos e meio. Eles chegaram a morar juntos com a mãe e o padrasto da jovem, numa casa em Gaibu, por alguns meses, mas devido ao histórico de agressões e atitudes possessivas, Laura terminou o relacionamento. Ela chegou a registrar ocorrência em uma delegacia e obteve uma medida protetiva.

De acordo com familiares, a família havia se mudado para o apartamento em Candeias há aproximadamente um mês e meio justamente para se esconder de José Reinaldo que vinha fazendo ameaças para Laura. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que em relação à medida protetiva, “a vítima Laura Beatriz Santos Silva requereu medida protetiva de urgência junto ao Poder Judiciário, na data de 27 de maio de 2023, tendo sido as mesmas deferidas, em menos de 24h. A vítima e o suspeito foram intimados sobre a concessão da medida protetiva na decisão.”

DP

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