TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Bebida alcoólica - Dispensa por justa causa
O TRT18 manteve a dispensa por justa causa de um motorista que, antes de entrar para a jornada de trabalho, testou positivo para o bafômetro realizado, aleatoriamente, na entrada da empresa. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, ao apontar que, havendo confissão do trabalhador quanto ao teste positivo e quanto ao fato de ter bebido no dia anterior, resta comprovada a causa eficiente a justificar o rompimento por justa causa.Recebimento conjunto de auxílio-doença e salárioA Lei nº 8213/1991, quanto a acumulação de benefícios disciplina em seu art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.Dentre as possibilidades de acumulação de benefícios, os segurados questionam se é permitido receber conjuntamente salário e auxílio-doença.Vamos a um exemplo em que será possível o recebimento de salário e auxílio-doença. Um segurado que exerce as funções de professor e de supervisor, em dois vínculos de emprego distintos, por problemas na voz ele entra em gozo de auxílio-doença. Neste caso, não haverá obstáculo para que ele continue na atividade de supervisor.Sendo assim, ele acumulará legalmente o recebimento de salário de supervisor e do auxílio-doença pago pelo INSS.Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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