STJD pune Igor Cariús com gancho de 540 dias e multa de R$ 50 mil
Julgamento foi realizado durante esta quarta-feira (9)
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), com duração de mais de sete horas, a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal Desportiva (STJD) puniu o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, com um gancho de 540 dias, além de multa de R$ 50 mil, por participação em manipulação de resultados no futebol brasileiro. Segundo apuração da reportagem, Cariús foi condenado por quatro votos contra e um a favor. A decisão cabe recurso.
Absolvido nas duas audiências anteriores, Cariús foi um dos 12 jogadores que foram julgados ao longo do dia no pleno do STJD. Além do atleta do Sport, outros oito foram punidos. Jesus Trindade, Sidcley e Pedrinho ficaram livres de ganchos. Thonny Anderson, por sua vez, poderá seguir a carreira sem problemas, msa recebeu uma multa de R$ 40 mil.
Jogadores punidos
Nino Paraíba – punido 480 dias e multa de R$ 40 mil;
Igor Cariús – 540 dias e multa de R$ 50 mil;
Bryan Garcia – 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Diego Porfírio – 360 dias e total em multa de R$ 70;
Alef Manga – 360 dias e multa R$ 30 mil;
Vitor Mendes – 430 dias e multa de R$ 40 mil;
Sávio – 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Dadá Belmonte – 720 dias e R$ 70 mil;
Thonny Anderson – sem gancho, mas multa de R$ 40 mil;
Jogadores absolvidos
Jesus Trindade – absolvido;
Sidcley – absolvido;
Pedrinho – absolvido.
Os jogadores viraram réus, após Alessandro Pereira Pacheco, juiz da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, acatar a uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), responsável pela Operação Penalidade Máxima II.
Segundo a denúncia, Igor Cariús havia recebido R$ 30 mil antes de encarar o Atlético-MG, pela Série A do ano passado, quando defendia o Cuiabá. A quantia destinada ao jogador era para que ele pudesse ser punido com o cartão amarelo. Como consequência, o lateral-esquerdo terá que responder pelos Artigos 198 e 199 da nova Lei Geral do Esporte.
Art. 198:
Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199:
Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Por Yuri Teixeira

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