TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Homem nu no vestiário - Trabalhadora da limpeza
Uma auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou um funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSSO estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes ainda em fase de experiência desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo. As contribuições servem para contagem para aposentadorias, e dá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
No tocante ao jovem aprendiz, este também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. A principal diferença para quem está estagiando é que o estudante jovem aprendiz tem seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que obriga a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência Social suas contribuições, pagar 13° e, recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso do jovem aprendiz ele é um segurado obrigatório.Risco de vida do motorista - Veículo em estado precário
Uma empresa que presta serviços de transporte de produtos químicos foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por submeter motorista de caminhão a trabalho com veículo em condições precárias de segurança. De acordo com os autos, o veículo não contava com manutenção adequada dos freios, capa, tapete ou cinto para amarrar a carga nem avisos para indicar o transporte de produtos químicos e perigosos. Comentário:

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