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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Estacionamento do caminhão após jornada - Longa espera


O TRT3 manteve condenação de uma empresa de transporte a pagar indenização por danos morais a um motorista que tinha que esperar por horas para estacionar o caminhão em postos de combustíveis conveniados, ao término da jornada de trabalho.

Testemunhas provaram as alegações do trabalhador de que a empresa não possuía garagem para guardar os caminhões e que, por isso, era necessário que fossem estacionados em postos de combustíveis conveniados.
Proteção previdenciária para os motoristas e entregadores de appsNey Araújo - Advogado Previdenciarista e TrabalhistaSegundo tem divulgado a imprensa nacional o Brasil conta com 1,6 milhão de trabalhadores por aplicativo, conforme pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), sendo 386 mil entregadores de plataformas de delivery e 1,27 milhão de motoristas de apps de caronas. Os homens representam 97% e, as mulheres, 3%.
Uma das grandes preocupações do governo, no tocante a esses trabalhadores, tem sido quanto ao aspecto da proteção social do próprio trabalhador e de sua família, isto é, como incluí-los no sistema de Previdência, que garante não só aposentadorias, mas benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença e licença-maternidade.
A discussão de um possível acordo entre representantes dos trabalhadores, empresas e governo não tem avançado. Remuneração, saúde, segurança, transparência e previdência são os pontos principais do debate.
No Reino Unido a Suprema Corte reconheceu o vínculo empregatício. Na Espanha a Ley Rider determina a contratação como empregados. Chile e Uruguai estabelecerão condições especiais.
No Brasil, enquanto não há definição, a alternativa de registro como Microempreendedor Individual (MEI) garante a cobertura previdenciária para o trabalhador e sua família, com a contribuição de R$ 72,00 por mês.Mão biônica - Empregada acidentada em trituradorA SDI-2 do TST determinou à JBS o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela que não tinha mecanismo para avisar que estava ligado.

Foi concedida tutela de urgência, uma vez que a demora poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a recuperação parcial dos movimentos.
STF garante estabilidade à gestante contratada por prazo determinado
Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de outubro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que garantiu esses direitos a uma professora contratada por prazo determinado.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
Para o relator, a estabilidade protege o bebê que vai nascer. Já o direito à licença-maternidade atende as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da atenção com os cuidados da criança, e a amamentação nos primeiros meses de vida.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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