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quinta-feira, 11 de abril de 2024

DEMOLIÇÃO

Edifício 13 de Maio, no Recife, será demolido pela prefeitura; entenda

Desde 2019, a Justiça autorizou a demolição do prédio (Foto: Marina Torres/DP)


A informação foi divulgada pela gestão municipal após o recebimento de uma notificação do Tribunal de Contas do Estado

O Edifício 13 de Maio, localizado na Rua da União, na região central do Recife, será demolido pela prefeitura do município. A demolição do local que está abandonado foi anunciada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter emitido um alerta para acelerar o processo de derrubada do imóvel.

As obras do edifício, que tiveram início na década de 1950, nunca foram finalizadas e o local tem alto risco de desabamento, além de ter as ferragens oxidadas e deterioradas. Desde 2019, a Justiça autorizou a demolição do prédio.

Por meio de nota, a prefeitura informou que “está atenta à questão do imóvel abandonado de número 515 na Rua da União e que será publicado, nos próximos dias, o edital de licitação para contratar a empresa que realizará a demolição. O caso é acompanhado de perto pela gestão para as medidas cabíveis há, pelo menos, seis anos”.

A gestão municipal ainda explicou que “durante esse período, o Município acionou a Justiça diversas vezes  e conseguiu liminar determinando que os proprietários da edificação - erguida há 56 anos sem projeto aprovado e licença de construção - realizassem a recuperação do imóvel”.

“Como os responsáveis pelo prédio não cumpriram a determinação judicial, a Prefeitura requereu à Justiça a autorização para a execução da demolição, devendo ser o município ressarcido posteriormente pelos proprietários - a exemplo do que aconteceu com o imóvel de número 88 da Rua da Guia, no Bairro do Recife, demolido em junho de 2022”, finalizou a nota.

Na notificação enviada para a Prefeitura do Recife, o TCE destacou que a gestão precisa tomar atitudes, para evitar "uma tragédia".

"A realização da demolição do Edifício 13 de Maio, com o máximo de urgência, por empresa e profissionais qualificados para tal, apresenta-se como a única alternativa a ser providenciada no sentido de eliminar o risco e, antes de tudo, de evitar uma possível tragédia alertada pelo próprio Poder Público", aponta o relatório oficial do TCE.

Além disso, os auditores do TCE afirmam que a prefeitura tem o dever de evitar "possíveis mortes".

Por: Adelmo Lucena

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