TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Findou no dia 30 de abril o prazo para que condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com exame toxicológico pendente regularizassem a situação. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E - com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano - terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
Auxílio-doença, aviso prévio e estabilidade pré-aposentadoria
Em relação à estabilidade pré-aposentadoria,foi considerada a data do encerramento do contrato de trabalho, contabilizando inclusive o período de aviso-prévio indenizado, para reconhecer o direito da auxiliar.
Foi concedido ainda o pagamento dos salários do período da estabilidade provisória, inclusive férias + 1/3, 13º salário e recolhimento de FGTS, ficando autorizada a dedução dos valores parcialmente já pagos ou recolhidos.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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