GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 14 de maio de 2024

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Rescisão indireta - Data do fim do contrato

 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada da JBS que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar lá após o início do processo, o dia da baixa na CTPS será a data da decisão definitiva reconhecendo a rescisão ou do efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro. Caso o contrário, ela terá prejuízo.

CTC com novos campos para indicação de tempo especial e de PcD


A Certidão de Tempo de Contribuição(CTC) é o documento no qual são registrados os períodos de contribuição que se pretende aproveitar nos diversos regimes de previdência para aposentadoria. É o documento utilizado nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro. 
Por meio de recente portaria da Previdência Social< /a> foram alteradas algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

A mudança visa tornar a CTC um documento mais completo, com campos onde é possível preencher dados como se existe a incidência de tempo especial e período de trabalho para servidor que é pessoa com deficiência.

Nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro, a CTC é o documento apropriado. Exemplificando: se era servidor público federal, estadual ou municipal e vai se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele leva seu tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e vice-versa. Há, também, a possibilidade de levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou estadual.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Nenhum comentário:

Postar um comentário