Homem destrói terreiro de candomblé no bairro da Várzea, no Recife, e é denunciado por vereadora

As vítimas registraram um Boletim de Ocorrência na Central de Plantões da Capital (Ceplanc)
Um caso de intolerância religiosa foi denunciado
pela vereadora do Recife Cida Pedrosa (PCdoB) através das redes sociais
nesta quarta-feira (3). O vídeo divulgado mostra um homem destruindo
objetos de decoração de um terreiro de candomblé localizado no bairro da
Várzea, na Zona Oeste da capital.
Nas imagens
registradas, é possível ver um homem, identificado no vídeo apenas como
Tiago, quebrando vasos com plantas e um banquinho feito com madeira e
pneus. Um candomblecista que estava filmando a depredação questiona se
as coisas serão resolvidas desta maneira. Ao fundo, outra pessoa sugere
que a polícia seja acionada.
Jefferson Fernandes, que é filho de Santo da Mãe Laiane, as ameaças
começaram há seis meses quando o vizinho comentou com a vítima que não
concordava com a criação de uma biblioteca e praça comunitárias que
seriam criadas pelos donos do terreiro.
“Ontem
já aconteceu um evento, que marca o começo das agressões. Ele [o
vizinho] pega pneus e joga fora. A gente tem pneus como vasos ecológicos
e a gente tem um vídeo que constata ele pegando um pneu durante uma
discussão. Tem um momento que ele joga um pneu que quase bate no rosto
de um irmão de santo. Hoje, literalmente, ele quebra tudo, como está
constatado no vídeo que foi gravado por outro irmão de santo”, relata Jefferson.
Após
o caso ocorrido nesta quarta-feira, as vítimas foram para a delegacia
registrar um Boletim de Ocorrência. “Hoje está sendo a primeira vez que
nós estamos denunciando. Infelizmente, nos foi negado o pedido de
denúncia por racismo religioso. Foi entendido somente como crime de
perdas e danos. Não foi caracterizado, não foi entendido pelo delegado, o
crime de racismo”, conta Jefferson.
Segundo ele, a Mãe Laine está “desestabilizada” com a situação, pois foram dois dias de “agressão” e a comunidade também ficou mobilizada com o caso.
Por
meio de nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que registrou
nesta quarta-feira, “por meio da Central de Plantões da Capital,
ocorrência de dano/depredação e injúria em desfavor de um homem de 43
anos”.
Ainda de acordo com a PC, as investigações foram iniciadas e seguem em andamento até a completa elucidação do caso.
De acordo com a equipe de Cida Pedrosa, a vereadora tem acompanhado o caso desde que eram apenas ameaças. “Hoje de manhã, quando ocorreu o fato, ela se posicionou rapidamente através das redes sociais" e cobrou respostas das autoridades sobre o caso, segundo a nota.
Intolerância religiosa
De acordo com o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, é crime “escarnecer
de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa. E se houver emprego de violência, a pena é aumentada.
Em
2023, a Lei nº 14.532/2023 acrescentou ao artigo 140 do Código Penal o
parágrafo terceiro. este determina que, no caso do crime de injúria, se
ela consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à
condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena para o crime será de
reclusão de um a três anos e multa.
Segundo a
advogada e cientista social, Paula Rúbia Torres, a vítima deve reunir o
máximo de provas possíveis ao perceber que está sendo vítima de
intolerância religiosa. "Fatos, fotos, vídeos, testemunhas, tudo que
ela tiver a respeito, como conversas, prints e tudo que tiver caráter
probatório é válido", orienta.
"A vítima
pode, além da delegacia, procurar o Ministério Público caso as
denúncias não sejam devidamente tratadas (inclusive, o Ministério
Público de Pernambuco possui um grupo de trabalho específico com a
temática de racismo, com competência para tratar casos como estes)", explica a advogada.
Ainda de acordo com a especialista, "em
muitos dos casos, há uma dificuldade de classificar penalmente o crime
como sendo de intolerância, pela falta de previsão de conduta específica
na lei. Por exemplo, um bem que é do terreiro ou da igreja, mas não faz
parte de um acervo de celebrações, um bem comum danificado: vai ser
classificado apenas como crime de dano. Muitos dos casos de racismo
religioso acabam caindo na multidão de crimes afeitos a questões de
vizinhança".
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