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domingo, 21 de julho de 2024

SPORT - NOVO ESTATUTO

Com novo estatuto do Sport, entenda a função dos sócios, conselho administrativo e CEO 

                                            (Foto: IGOR CYSNEIROS/SPORT RECIFE)

 

Rubro-negros terão voz ativa em todo o processo que pavimenta o caminho para a SAF na Ilha do Retiro

Esta última semana foi marcada por forte movimentações nos bastidores do Sport. Com a aprovação por parte do Conselho Deliberativo do novo estatuto do clube, o caminho para a SAF, enfim, parece estar se pavimentando.

Em meio à tantas mudanças, muitos rubro-negros se questionam sobre os poderes dos associados em meio a todo o processo, afinal, o último "sim" sairá da boca dos sócios. As dúvidas também pairam sobre as exatas funções do Conselho Administrativo e do Chief Executive Officer (CEO), funções até então não existentes. 

Como as discussões sobre os artigos e minutas sobre o novo estatuto já haviam sido debatidos em outros encontros dos conselheiros, o próximo e último passo para a mudança sair do papel agora depende da torcida.

Serão eles que decidirão se algo precisa ser modificado, além de ter a voz passiva na aprovação de uma possível SAF na Ilha do Retiro. O cronograma agora prevê a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), através do presidente do exetuivo, Yuri Romão. Segundo o próprío mandatário, o seu desejo é que isso caminhe da maneira mais célere possível.

Outro fato que chama a atenção, sem dúvidas, é a saída da imagem do presidente, dando lugar ao CEO. Este novo personagem será remunerado e escolhido pelo presidente do Conselho de Administração, que será eleito pelos associados em dia há um ano. Eles escolherão os cinco representantes desse grupo a ser formado por um presidente, um vice-presidente e três membros.

Com metas a cumprir, o CEO ficará responsável pela gestão de todos os pontos sobre futebol do Leão, incluindo também as categorias de base e o feminino. Isso não exclui a possibilidade de abrir mão dos profissionais que hoje já trabalham no staff destas duas vertentes. Será um cargo contratado, ou seja, pode ser demitido de acordo com a vontade da associação, que manterá o controle da agremiação.

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