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terça-feira, 20 de agosto de 2024

CÔMPUTO EM DOBRO

STJ vota contra benefício que resultou na soltura de homem condenado a mais de 90 anos de prisão em Pernambuco

A aplicação da contagem em dobro das penas para alguns detentos que faziam parte da população carcerária do Complexo Prisional do Curado resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo Eronildo (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

 

O TJPE expediu um novo mandado de prisão contra Eronildo Vieira da Silva em julho deste ano

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, por unanimidade, contra a aplicação do cômputo do cálculo em dobro que favorecia Eronildo Vieira da Silva, condenado a 91 anos, 6 meses e 18 dias em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado pela Justiça em 2022, uma vez que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da superlotação. A decisão cumpre uma resolução de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Eronildo foi condenado em oito processos criminais e recebeu redução da pena junto a outros presos do Complexo do Curado. Ele foi preso em 15 de janeiro de 1998, mas recebeu a liberdade no ano passado, antes de concluir a pena, por conta do benefício. 
 
De acordo com o MPPE, Eronildo foi capturado em fevereiro de 1998 e somente atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.

Votação
 
 O voto dos ministros corrobora com a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas. 

A aplicação da contagem em dobro das penas para alguns detentos que faziam parte da população carcerária do Complexo Prisional do Curado resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo Eronildo.

Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 91 anos, seis meses e 18 dias.
 
Antes do STJ, a 4ª Câmara Criminal do TJPE também julgou um recurso de agravo em execução penal apresentado pelo MPPE, que apontou erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro a presos do Complexo Prisional do Curado. Dessa forma, decidiu que houve erro na soltura de Eronildo.

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